domingo, 28 de novembro de 2010

Fique Por Dentro! Nova Lei Para Estabelecimentos Com Intenção De Saúde!!!

No dia 31 de Agosto de 2010 entrou em vigor uma lei que determina que qualquer profissional que use material perfuro cortante é obrigatório fazer o uso somente de autoclave para a esterilização do seu material. Não será mais permitido o uso de estufas ou os chamados "forninhos". Esta lei se enquadra tanto para profissionais que trabalham em salões de beleza, manicures, pedicures, podólogas, profissionais que trabalham em casa, à domicilio, etc... Os profissionais tem à partir de 31 de Agosto, 180 dias para regularização. Fiquem atentas na hora de escolher o seu profissional, um material mal esterilizado ou que não esteja esterilizado pode lhe custar muito caro! Só para você ter uma idéia um vírus de hepatite B fica ativo por mais de uma semana em um sangue seco numa gotícula do tamanho de uma ponta de agulha!  A sua saúde, a sua vida é mais importante, exija profissionais sérios, comprometidos com seus clientes e atualizados!  Qualquer dúvida sobre a lei estou a inteira disposição para ajudar, até por que para quem não sabe, faço parte da Diretoria do SINCA Sindicato dos Profissionais da Área da Beleza, sou Diretora da Área das Massagens e junto com o Presidente Marcelo Chiodo ajudei com a Vigilância Sanitária do Estado a criar esta nova Lei.

MPF Pede Anulação Da Proibição De Bronzeamento Artifiicial No País.

Matéria publicada no site do MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quinta feira (04/11) um parecer para que seja anulada a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial no Brasil. O caso ainda irá a julgamento no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), que pode acatar ou não a manifestação do MPF.

Em agosto deste ano, uma clínica estética do Paraná ajuizou uma ação na Justiça Federal pedindo anulação. Em decisão liminar, a Vara Federal de Guarapuava negou o pedido. A clínica recorreu ao TRF-4, que, antes de julgar o caso, encaminhou-o para parecer do MPF. O procurador Carlos Eduardo Copetti Leite fundamenta sua manifestação por entender que a pesquisa internacional que baseou a resolução da Anvisa não se aplica à realidade brasileira e o documento da agência ofende os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência.

Conforme Copetti, a resolução da Anvisa foi baseada em um estudo da International Agency for Research on Cancer (IARC) - órgão ligado à Organização das Nações Unidas -, cujos membros são, em sua maioria, países europeus. Seus habitantes, em geral, têm menos melanina do que o homem médio brasileiro, o que os torna mais vulneráveis ao câncer de pele. Além disso, nenhum dos países proibe a utilização das camas de bronzeamento.

"Algumas dessas nações impõem restrições ao uso das camas por menores de idade sem autorização dos pais ou recomendação médica, limitam a emissão de raios ultravioleta ou estabelecem penas para o descumprimento das normas", diz Copetti.

A regulação dos Estados Unidos, país que também compõe a IARC, é rigorosa ao estabelecer exigências a serem preenchidas para o uso das camas, detalhando características de equipamentos e procedimentos para bronzeamento artificial. Além disso, em julho de 2010, os EUA impuseram tributação de 10% sobre o uso deste tipo de maquinário para desincentivar a prática. Mesmo assim, "em momento algum as normas americanas proibem a utilização de camas de bronzeamento. A preocupação legislativa limitou-se à fixação de padrões e condições de operação", afirmou o procurador.

sábado, 27 de novembro de 2010

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