No dia 31 de Agosto de 2010 entrou em vigor uma lei que determina que qualquer profissional que use material perfuro cortante é obrigatório fazer o uso somente de autoclave para a esterilização do seu material. Não será mais permitido o uso de estufas ou os chamados "forninhos". Esta lei se enquadra tanto para profissionais que trabalham em salões de beleza, manicures, pedicures, podólogas, profissionais que trabalham em casa, à domicilio, etc... Os profissionais tem à partir de 31 de Agosto, 180 dias para regularização. Fiquem atentas na hora de escolher o seu profissional, um material mal esterilizado ou que não esteja esterilizado pode lhe custar muito caro! Só para você ter uma idéia um vírus de hepatite B fica ativo por mais de uma semana em um sangue seco numa gotícula do tamanho de uma ponta de agulha! A sua saúde, a sua vida é mais importante, exija profissionais sérios, comprometidos com seus clientes e atualizados! Qualquer dúvida sobre a lei estou a inteira disposição para ajudar, até por que para quem não sabe, faço parte da Diretoria do SINCA Sindicato dos Profissionais da Área da Beleza, sou Diretora da Área das Massagens e junto com o Presidente Marcelo Chiodo ajudei com a Vigilância Sanitária do Estado a criar esta nova Lei.
domingo, 28 de novembro de 2010
MPF Pede Anulação Da Proibição De Bronzeamento Artifiicial No País.
Matéria publicada no site do MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quinta feira (04/11) um parecer para que seja anulada a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial no Brasil. O caso ainda irá a julgamento no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), que pode acatar ou não a manifestação do MPF.
Em agosto deste ano, uma clínica estética do Paraná ajuizou uma ação na Justiça Federal pedindo anulação. Em decisão liminar, a Vara Federal de Guarapuava negou o pedido. A clínica recorreu ao TRF-4, que, antes de julgar o caso, encaminhou-o para parecer do MPF. O procurador Carlos Eduardo Copetti Leite fundamenta sua manifestação por entender que a pesquisa internacional que baseou a resolução da Anvisa não se aplica à realidade brasileira e o documento da agência ofende os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência.
Conforme Copetti, a resolução da Anvisa foi baseada em um estudo da International Agency for Research on Cancer (IARC) - órgão ligado à Organização das Nações Unidas -, cujos membros são, em sua maioria, países europeus. Seus habitantes, em geral, têm menos melanina do que o homem médio brasileiro, o que os torna mais vulneráveis ao câncer de pele. Além disso, nenhum dos países proibe a utilização das camas de bronzeamento.
"Algumas dessas nações impõem restrições ao uso das camas por menores de idade sem autorização dos pais ou recomendação médica, limitam a emissão de raios ultravioleta ou estabelecem penas para o descumprimento das normas", diz Copetti.
A regulação dos Estados Unidos, país que também compõe a IARC, é rigorosa ao estabelecer exigências a serem preenchidas para o uso das camas, detalhando características de equipamentos e procedimentos para bronzeamento artificial. Além disso, em julho de 2010, os EUA impuseram tributação de 10% sobre o uso deste tipo de maquinário para desincentivar a prática. Mesmo assim, "em momento algum as normas americanas proibem a utilização de camas de bronzeamento. A preocupação legislativa limitou-se à fixação de padrões e condições de operação", afirmou o procurador.
sábado, 27 de novembro de 2010
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